Planejamento tributário: como elaborar para representantes comerciais?

Planejamento tributário: de que forma elaborar para representantes comerciais? - Orsi Junior Contabilidade

O planejamento tributário é muito importante para a atuação do representante comercial, principalmente para ajudar esse profissional a atingir os melhores resultados a serem alcançados.

Esse tipo de plano envolve geração de excelência para a atuação do representante comercial partindo de uma boa gestão de suas atividades profissionais.

Confere ainda a realização das tarefas com todos os projetos mais organizados com toda a eficiência necessária e pontos a serem tratados a cada passo. Lembrando que muitas questões e problemas podem e devem ser evitados a partir de um planejamento positivo e bem orientado.

É muito importante que o profissional dessa área e sua equipe conheça tributos, normas e regras a serem seguidas a fim de evitar pagamento de multas ou processos por desvios de condutas.

A importância do planejamento tributário

Esse tipo de plano precisa ser simples e objetivo, partindo de uma análise minuciosa, estudo e seleção do regime tributário mais adequado para as tarefas do profissional e da empresa para a qual oferece sua dedicação de representatividade.

Com a ausência desse plano, ocorre o fato de muitas empresas correrem o risco de selecionar o modelo de tributação incorreto e depois ter a percepção que a organização está pagando acima do necessário para o Estado.

Dessa forma, considera o setor tributário de forma planejada é uma das melhores soluções para o negócio da empresa e para a atuação do representante na área do comércio.

Como realizá-lo?

É importante lembrar que esse tipo de planejamento deve ser realizado e aplicado com a ajuda de profissionais de contabilidade, por apresentarem grandes conhecimentos indicados para organização e orientação do regime tributário.

A seguir, apresentamos os principais passos para orientar a formação desse plano de modo correto.

1 – Levantamento de dados

É fundamental ao empreendedor e representante comercial levantar os dados corretamente referentes à sua atividade, levantar e organizar documentos sobre cada atividade é importantíssimo para adequar a empresa ao regime tributário mais correto.

2 – Análise jurídica

Outro passo importante para o planejamento tributário é a realização da análise de natureza jurídica que deve ser feita desde a abertura da empresa, processo no qual o empreendedor fará a escolha do tipo do perfil societário para atuar.

Algumas empresas, dependendo do seu perfil, podem ser enquadradas no sistema do Simples Nacional.

3 – Escolha do regime tributário

O terceiro passo obrigatório é referente à seleção do regime tributário, fato posterior aos dois passos anteriores a orientar o gestor e seus representantes a saber qual o regime tributário é mais adequado em conformidade com as atividades da empresa e demais variáveis da empresa em relação ao Estado.

A empresa pode escolher entre três regimes tributários, o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional. Cada regime apresenta pontos específicos, limites de faturamento, modos de operação, vantagens jurídicas e tributárias e demais fatores que sejam benéficos para a empresa.

4 – Plano tributário

Depois que a empresa seleciona o regime correto para enquadrar a empresa, é importante traçar o plano corretamente em conformidade com o regime.

Além de selecionar determinado regime por obrigação, o empreendedor pode ainda aproveitar de condições que beneficiarão a empresa com a redução de custos e tributos.

5 – Revisão

Outro passo importante é saber revisar ou ajustar o planejamento da empresa para que a corporação e os projetos de vendas não passem por dificuldades ou por mal direcionamento da empresa que possa até mesmo interferir no processo de tributação.

Seja no início da empresa ou no decorrer de suas atividades, é importante que todo tipo de planejamento seja sempre revisitado e até mesmo remanejado para atender às novas necessidades, tendo equilíbrio frente ao faturamento e demais interesses da empresa.

6 – Forme equipes

Para implementar o plano tributário é importantíssimo conhecer os caminhos para organização do faturamento e controle pleno dos custos, mas sabendo formar equipes de apoio e contar com especialistas eficientes para ajudar a cumprir os objetivos de forma adequada.

De todo modo, é importante oferecer suporte aos colaboradores, principalmente, no segmento de vendas para que todas as obrigações sejam cumpridas em dia.

Como funciona a tributação?

Ao considerar o processo de aplicação da tributação para o representante comercial, devemos lembrar que esse profissional pode atuar como MEI e, no caso de empresa, pode ainda escolher os modelos de Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Considerando essas três opções, as duas mais usadas pelas empresas são o modelo de Simples Nacional e de Lucro Presumido. Lembrando que o modelo de “Lucro Real” apresenta condições mais específicas sendo recomendado para empresas que possuem faturamento mais elevado.

Para o representante comercial, pode ser improvável que a atividade alcance altos níveis de faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Desse modo, não é indicado frente às três opções escolher o Lucro Real, sendo o Simples Nacional e o Lucro Presumido os mais indicados.

Geralmente, o Simples Nacional trata-se de um tipo de regime tributário que ajuda na simplificação do conhecimento, cálculo e pagamento dos tributos. 

A empresa ou o empreendedor que seleciona esse tipo de perfil de pagamento de tributos permite o pagamento de todos os tipos de impostos com benefícios, redução de custos e de burocracia.

Trata-se ainda de um regime tributário subdividido em cinco anexos, sendo que cada um possui regras próprias, atividades e definições a serem enquadradas.

Dessa forma, o representante comercial está enquadrado no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional considerando o Fator R, pois caso o profissional esteja presente no anexo V, nesse ponto a tributação inicia em 15,50%, mas caso atue através do anexo III pode ser iniciado em 6%.

Ao decidir em utilizar o Lucro Presumido, o profissional utiliza um sistema tributário que visa facilitar o dia a dia tributário.

Conclusão

Portanto, ao considerar o planejamento tributário, o melhor a ser escolhido pelo representante comercial dependerá de sua atuação, contexto de mercado e nível de faturamento, podendo variar entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

É indicado ainda realizar as contas tendo como base os resultados, assim como analisar qual a opção é a mais indicada.

Se você deseja fazer seu planejamento tributário, mas não sabe por onde começar, nós, da Orsi Junior Contabilidade, podemos ajudá-lo(a)!

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Advogado pode tirar férias? Saiba tudo!

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Descubra agora se advogado pode tirar férias

Entenda de uma vez por todas se advogado pode tirar férias

Como profissional liberal, o advogado está sempre buscando formas de organizar a carreira e a vida pessoal e, diante disso, alguns direitos importantes como as férias, acabam ficando para depois. 

Mas, com tantas mudanças na lei, agora, o advogado pode tirar férias? Quanto tempo? Confira estas e outras informações no artigo de hoje!

Segundo a legislação, o advogado pode tirar férias?

Considerando a vigência do Novo Código de Processo Civil, SIM, o advogado pode tirar férias em diferentes períodos do ano, principalmente, durante o recesso judicial de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Nesse ciclo, não haverá prazos, realização de audiências ou de julgamentos. 

Mas vale ressaltar não se tratar de férias do poder judiciário, pois cada parte e o próprio poder judiciário poderá aplicar sentenças e outros atos processuais contando com o prazo a partir do dia 20 de janeiro.

Mas apesar das urgências, as férias do final de ano, que são importantes para vida de cada profissional em advocacia, podem ser planejadas e garantidas para manter o descanso certo.

Ressaltamos que esse período compreendido entre o final e início de ano não é referente a um recesso total do poder judiciário considerando suas atuações e representatividade.

Mas o advogado, além de tirar férias em outras épocas do ano, pode também aproveitar o recesso do judiciário para planejar o seu descanso. 

Segundo o código civil, podemos citar no artigo 220:

“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”.

No artigo 1 e 2, podemos ainda confirmar por meio da legislação, o seguinte:

Artigo 1: “Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput”.

Artigo 2: “Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

O direito legal às férias

Considerando a legislação brasileira, o direito às férias está assegurado na Constituição Federal e por meio da lei ordinária CLT que regula o tema nos artigo 129 e 153, sendo um direito aplicável a todos os empregados na esfera urbana e rural, abrangendo servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos.

Na CLT, todo profissional empregado deve ter direito anual às férias sem prejudicar a sua remuneração, com possibilidade de descanso e proteção ao seu emprego.

A legislação trabalhista do Brasil permite estabelecer descanso mínimo de 20 a 30 dias consecutivos de férias a cada ano, considerando que o trabalhador não pode ter faltado de forma não justificada mais de cinco vezes ao trabalho. 

Caso ele falte de seis a catorze vezes ou mais, prejudicará o pleno acesso ao direito de férias.

Claro que existem ausências e faltas permitidas pela legislação que não serão consideradas como faltas a serem descontadas por até dois dias consecutivos, como o caso de falecimento de parente e cônjuge, de até três dias em casos de casamento e de cinco dias dedicados para momentos de nascimentos de filhos.

Outros tipos de ausências são considerados como não computados para desconto do direito de férias como a de doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, alistamento militar e realização de provas para o vestibular.

Como são concedidas as férias ao advogado?

O advogado pode tirar férias e, assim como ocorre para outros profissionais de diferentes áreas, as férias são aplicáveis pelo empregador no período subsequente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado.

Lembrando os casos de advogados que trabalham contratados via CLT para empresas de diferentes segmentos ou que são empregados também de escritório e empresas de advocacia.

O processo de concessão sempre independe de pedido ou de consentimento do funcionário, sendo uma decisão que cabe ao empregador.

Caso não ceda às férias, o empregador deverá pagar o salário em dobro dentro do período devido. Lembrando que esse pagamento deve ser realizado em até dois dias antes do período para o gozo das férias.

Para profissionais menores de dezoito anos e maiores de cinquenta anos, o gozo das férias é obrigatório em um único período, para profissionais de outras faixas etárias o período de descanso pode ser fracionado em dois períodos, nunca inferior a dez dias corridos.

Quando tirar férias?

Para o advogado que atua como contratado de uma empresa de advocacia ou que está contratado para atuar no setor jurídico de diferentes tipos de empresas de diferentes segmentos de mercado, as férias podem ser tiradas em diferentes épocas do ano.

Mesmo no caso do advogado que atua de forma autônoma ou como funcionário, é importante saber quando tirar férias.

Por exemplo, para o advogado que trabalha na área tributarista, se ausentar no período de cálculo e pagamento de impostos não é indicado para tirar o descanso.

Por outro lado, para o litigante o período de recesso jurídico se torna em uma fase oportuna para tirar as férias.

Além das datas sazonais, é importante considerar que o advogado pode tirar férias desde que ele saiba analisar o fluxo de sua própria carga de trabalho e de processos a serem resolvidos.

É indicado ao advogado analisar a sua carga de trabalho, planejar o seu tempo de dedicação e verificar em qual fase ou mês do ano ele terá menor obrigação judicial.

Em todos os casos, é indicado começar a planejar as férias com seis meses de antecedência. O profissional precisa ainda participar de conferências junto com sua equipe e clientes para não deixar nenhum dado ou processo com pendências.

Como escolher a melhor data?

Considerando as orientações apresentadas neste artigo, é importante que o advogado escolha uma data específica para o seu descanso e comece a se preparar para tirar a sua folga.

Portanto, o advogado pode tirar férias, mas é fundamental avisar sempre aos clientes quando e onde estará ausente e manter a sua equipe de atendimento orientada.

Conte com a Orsi Junior Contabilidade

É fundamental conhecer a legislação, o período de recesso do poder judiciário e as condições da empresa ou cliente contratante para planejar corretamente as férias.

O advogado pode tirar férias, desde que sejam bem planejadas e bem direcionadas para não prejudicar o futuro de seu trabalho e não prejudicar os seus clientes.

Agora, se você é um profissional liberal e está com dificuldades de organizar sua vida financeira e a parte tributária do seu negócio, chegou a hora de contar com ajuda profissional.

Como advogado, você precisa ter todos os processos burocráticos do seu escritório regularizados e, dentro da lei, o que vai lhe permitir focar em outros assuntos importantes, como por exemplo, as suas merecidas férias.

Portanto, fale agora com a equipe de especialistas da Orsi Junior Contabilidade e descubra como organizar toda a burocracia do seu negócio que lhe permita ter o tempo livre que sempre sonhou!

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