Planejamento tributário: como elaborar para representantes comerciais?

Planejamento tributário: de que forma elaborar para representantes comerciais? - Orsi Junior Contabilidade

O planejamento tributário é muito importante para a atuação do representante comercial, principalmente para ajudar esse profissional a atingir os melhores resultados a serem alcançados.

Esse tipo de plano envolve geração de excelência para a atuação do representante comercial partindo de uma boa gestão de suas atividades profissionais.

Confere ainda a realização das tarefas com todos os projetos mais organizados com toda a eficiência necessária e pontos a serem tratados a cada passo. Lembrando que muitas questões e problemas podem e devem ser evitados a partir de um planejamento positivo e bem orientado.

É muito importante que o profissional dessa área e sua equipe conheça tributos, normas e regras a serem seguidas a fim de evitar pagamento de multas ou processos por desvios de condutas.

A importância do planejamento tributário

Esse tipo de plano precisa ser simples e objetivo, partindo de uma análise minuciosa, estudo e seleção do regime tributário mais adequado para as tarefas do profissional e da empresa para a qual oferece sua dedicação de representatividade.

Com a ausência desse plano, ocorre o fato de muitas empresas correrem o risco de selecionar o modelo de tributação incorreto e depois ter a percepção que a organização está pagando acima do necessário para o Estado.

Dessa forma, considera o setor tributário de forma planejada é uma das melhores soluções para o negócio da empresa e para a atuação do representante na área do comércio.

Como realizá-lo?

É importante lembrar que esse tipo de planejamento deve ser realizado e aplicado com a ajuda de profissionais de contabilidade, por apresentarem grandes conhecimentos indicados para organização e orientação do regime tributário.

A seguir, apresentamos os principais passos para orientar a formação desse plano de modo correto.

1 – Levantamento de dados

É fundamental ao empreendedor e representante comercial levantar os dados corretamente referentes à sua atividade, levantar e organizar documentos sobre cada atividade é importantíssimo para adequar a empresa ao regime tributário mais correto.

2 – Análise jurídica

Outro passo importante para o planejamento tributário é a realização da análise de natureza jurídica que deve ser feita desde a abertura da empresa, processo no qual o empreendedor fará a escolha do tipo do perfil societário para atuar.

Algumas empresas, dependendo do seu perfil, podem ser enquadradas no sistema do Simples Nacional.

3 – Escolha do regime tributário

O terceiro passo obrigatório é referente à seleção do regime tributário, fato posterior aos dois passos anteriores a orientar o gestor e seus representantes a saber qual o regime tributário é mais adequado em conformidade com as atividades da empresa e demais variáveis da empresa em relação ao Estado.

A empresa pode escolher entre três regimes tributários, o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional. Cada regime apresenta pontos específicos, limites de faturamento, modos de operação, vantagens jurídicas e tributárias e demais fatores que sejam benéficos para a empresa.

4 – Plano tributário

Depois que a empresa seleciona o regime correto para enquadrar a empresa, é importante traçar o plano corretamente em conformidade com o regime.

Além de selecionar determinado regime por obrigação, o empreendedor pode ainda aproveitar de condições que beneficiarão a empresa com a redução de custos e tributos.

5 – Revisão

Outro passo importante é saber revisar ou ajustar o planejamento da empresa para que a corporação e os projetos de vendas não passem por dificuldades ou por mal direcionamento da empresa que possa até mesmo interferir no processo de tributação.

Seja no início da empresa ou no decorrer de suas atividades, é importante que todo tipo de planejamento seja sempre revisitado e até mesmo remanejado para atender às novas necessidades, tendo equilíbrio frente ao faturamento e demais interesses da empresa.

6 – Forme equipes

Para implementar o plano tributário é importantíssimo conhecer os caminhos para organização do faturamento e controle pleno dos custos, mas sabendo formar equipes de apoio e contar com especialistas eficientes para ajudar a cumprir os objetivos de forma adequada.

De todo modo, é importante oferecer suporte aos colaboradores, principalmente, no segmento de vendas para que todas as obrigações sejam cumpridas em dia.

Como funciona a tributação?

Ao considerar o processo de aplicação da tributação para o representante comercial, devemos lembrar que esse profissional pode atuar como MEI e, no caso de empresa, pode ainda escolher os modelos de Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Considerando essas três opções, as duas mais usadas pelas empresas são o modelo de Simples Nacional e de Lucro Presumido. Lembrando que o modelo de “Lucro Real” apresenta condições mais específicas sendo recomendado para empresas que possuem faturamento mais elevado.

Para o representante comercial, pode ser improvável que a atividade alcance altos níveis de faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Desse modo, não é indicado frente às três opções escolher o Lucro Real, sendo o Simples Nacional e o Lucro Presumido os mais indicados.

Geralmente, o Simples Nacional trata-se de um tipo de regime tributário que ajuda na simplificação do conhecimento, cálculo e pagamento dos tributos. 

A empresa ou o empreendedor que seleciona esse tipo de perfil de pagamento de tributos permite o pagamento de todos os tipos de impostos com benefícios, redução de custos e de burocracia.

Trata-se ainda de um regime tributário subdividido em cinco anexos, sendo que cada um possui regras próprias, atividades e definições a serem enquadradas.

Dessa forma, o representante comercial está enquadrado no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional considerando o Fator R, pois caso o profissional esteja presente no anexo V, nesse ponto a tributação inicia em 15,50%, mas caso atue através do anexo III pode ser iniciado em 6%.

Ao decidir em utilizar o Lucro Presumido, o profissional utiliza um sistema tributário que visa facilitar o dia a dia tributário.

Conclusão

Portanto, ao considerar o planejamento tributário, o melhor a ser escolhido pelo representante comercial dependerá de sua atuação, contexto de mercado e nível de faturamento, podendo variar entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

É indicado ainda realizar as contas tendo como base os resultados, assim como analisar qual a opção é a mais indicada.

Se você deseja fazer seu planejamento tributário, mas não sabe por onde começar, nós, da Orsi Junior Contabilidade, podemos ajudá-lo(a)!

Com uma equipe especializada, nós podemos otimizar todo o processo evitando erros e prejuízos. Logo, não perca mais tempo, fale com um de nossos especialistas e confira o passo a passo!

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Advogado pode tirar férias? Saiba tudo!

Agora Advogado Pode Tirar Ferias Entenda Sobre O Direio Ao Descanso Baseado Em Costume Lei E Jurisprudencia Blog - Orsi Junior Contabilidade

Descubra agora se advogado pode tirar férias

Entenda de uma vez por todas se advogado pode tirar férias

Como profissional liberal, o advogado está sempre buscando formas de organizar a carreira e a vida pessoal e, diante disso, alguns direitos importantes como as férias, acabam ficando para depois. 

Mas, com tantas mudanças na lei, agora, o advogado pode tirar férias? Quanto tempo? Confira estas e outras informações no artigo de hoje!

Segundo a legislação, o advogado pode tirar férias?

Considerando a vigência do Novo Código de Processo Civil, SIM, o advogado pode tirar férias em diferentes períodos do ano, principalmente, durante o recesso judicial de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Nesse ciclo, não haverá prazos, realização de audiências ou de julgamentos. 

Mas vale ressaltar não se tratar de férias do poder judiciário, pois cada parte e o próprio poder judiciário poderá aplicar sentenças e outros atos processuais contando com o prazo a partir do dia 20 de janeiro.

Mas apesar das urgências, as férias do final de ano, que são importantes para vida de cada profissional em advocacia, podem ser planejadas e garantidas para manter o descanso certo.

Ressaltamos que esse período compreendido entre o final e início de ano não é referente a um recesso total do poder judiciário considerando suas atuações e representatividade.

Mas o advogado, além de tirar férias em outras épocas do ano, pode também aproveitar o recesso do judiciário para planejar o seu descanso. 

Segundo o código civil, podemos citar no artigo 220:

“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”.

No artigo 1 e 2, podemos ainda confirmar por meio da legislação, o seguinte:

Artigo 1: “Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput”.

Artigo 2: “Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

O direito legal às férias

Considerando a legislação brasileira, o direito às férias está assegurado na Constituição Federal e por meio da lei ordinária CLT que regula o tema nos artigo 129 e 153, sendo um direito aplicável a todos os empregados na esfera urbana e rural, abrangendo servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos.

Na CLT, todo profissional empregado deve ter direito anual às férias sem prejudicar a sua remuneração, com possibilidade de descanso e proteção ao seu emprego.

A legislação trabalhista do Brasil permite estabelecer descanso mínimo de 20 a 30 dias consecutivos de férias a cada ano, considerando que o trabalhador não pode ter faltado de forma não justificada mais de cinco vezes ao trabalho. 

Caso ele falte de seis a catorze vezes ou mais, prejudicará o pleno acesso ao direito de férias.

Claro que existem ausências e faltas permitidas pela legislação que não serão consideradas como faltas a serem descontadas por até dois dias consecutivos, como o caso de falecimento de parente e cônjuge, de até três dias em casos de casamento e de cinco dias dedicados para momentos de nascimentos de filhos.

Outros tipos de ausências são considerados como não computados para desconto do direito de férias como a de doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, alistamento militar e realização de provas para o vestibular.

Como são concedidas as férias ao advogado?

O advogado pode tirar férias e, assim como ocorre para outros profissionais de diferentes áreas, as férias são aplicáveis pelo empregador no período subsequente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado.

Lembrando os casos de advogados que trabalham contratados via CLT para empresas de diferentes segmentos ou que são empregados também de escritório e empresas de advocacia.

O processo de concessão sempre independe de pedido ou de consentimento do funcionário, sendo uma decisão que cabe ao empregador.

Caso não ceda às férias, o empregador deverá pagar o salário em dobro dentro do período devido. Lembrando que esse pagamento deve ser realizado em até dois dias antes do período para o gozo das férias.

Para profissionais menores de dezoito anos e maiores de cinquenta anos, o gozo das férias é obrigatório em um único período, para profissionais de outras faixas etárias o período de descanso pode ser fracionado em dois períodos, nunca inferior a dez dias corridos.

Quando tirar férias?

Para o advogado que atua como contratado de uma empresa de advocacia ou que está contratado para atuar no setor jurídico de diferentes tipos de empresas de diferentes segmentos de mercado, as férias podem ser tiradas em diferentes épocas do ano.

Mesmo no caso do advogado que atua de forma autônoma ou como funcionário, é importante saber quando tirar férias.

Por exemplo, para o advogado que trabalha na área tributarista, se ausentar no período de cálculo e pagamento de impostos não é indicado para tirar o descanso.

Por outro lado, para o litigante o período de recesso jurídico se torna em uma fase oportuna para tirar as férias.

Além das datas sazonais, é importante considerar que o advogado pode tirar férias desde que ele saiba analisar o fluxo de sua própria carga de trabalho e de processos a serem resolvidos.

É indicado ao advogado analisar a sua carga de trabalho, planejar o seu tempo de dedicação e verificar em qual fase ou mês do ano ele terá menor obrigação judicial.

Em todos os casos, é indicado começar a planejar as férias com seis meses de antecedência. O profissional precisa ainda participar de conferências junto com sua equipe e clientes para não deixar nenhum dado ou processo com pendências.

Como escolher a melhor data?

Considerando as orientações apresentadas neste artigo, é importante que o advogado escolha uma data específica para o seu descanso e comece a se preparar para tirar a sua folga.

Portanto, o advogado pode tirar férias, mas é fundamental avisar sempre aos clientes quando e onde estará ausente e manter a sua equipe de atendimento orientada.

Conte com a Orsi Junior Contabilidade

É fundamental conhecer a legislação, o período de recesso do poder judiciário e as condições da empresa ou cliente contratante para planejar corretamente as férias.

O advogado pode tirar férias, desde que sejam bem planejadas e bem direcionadas para não prejudicar o futuro de seu trabalho e não prejudicar os seus clientes.

Agora, se você é um profissional liberal e está com dificuldades de organizar sua vida financeira e a parte tributária do seu negócio, chegou a hora de contar com ajuda profissional.

Como advogado, você precisa ter todos os processos burocráticos do seu escritório regularizados e, dentro da lei, o que vai lhe permitir focar em outros assuntos importantes, como por exemplo, as suas merecidas férias.

Portanto, fale agora com a equipe de especialistas da Orsi Junior Contabilidade e descubra como organizar toda a burocracia do seu negócio que lhe permita ter o tempo livre que sempre sonhou!

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Quebra de contrato: faça isso de maneira amigável em seu consultório

Como Realizar A Quebra De Contrato De Servicos Medicos Veja Como Fazer Uma Rescisao Amigavel De Contrato De Prestacao De Servicos Blg - Orsi Junior Contabilidade

Entenda o que considerar para que as quebras de contrato não sejam um transtorno em seu consultório

Conheça os cuidados ao realizar quebra de contrato dos clientes do seu consultório

A quebra de contrato é algo que costuma trazer prejuízos e, por vezes, dores de cabeça a muitas clínicas e consultórios.

Nesse cenário, preparamos o presente artigo com informações importantes, as quais vão ajudar você a lidar com o tema da maneira adequada e evitar que isso se torne um problema em sua clínica.

Em nosso material, vamos entender melhor a importância dos contratos para prestadores de serviços, cuidados ao elaborá-los e como conduzir uma quebra de contrato focada na redução de danos.

Dito isso, fique com a gente até o final do nosso material e faça uma excelente leitura!

O que são contratos e por que eles são importantes?

Podemos entender contratos como um instrumento que vem para formalizar uma relação entre duas pessoas.

Ele ajuda a evidenciar, em tal cenário, direitos e deveres de ambas as partes.

Nesse contexto, eles auxiliam as relações a serem mais justas e a evitar discordâncias.

Então, sempre que prestadores de serviços venham a adquirir um novo cliente, é importante contar com a elaboração de um contrato.

Isso principalmente tendo em vista a segurança jurídica que ele proporciona a ambas as partes.

Sugestão de artigos:

Quais os cuidados você precisa ter ao elaborar esse documento em seu consultório?

A fim de que o seu contrato seja elaborado da maneira correta, é necessário se atentar para alguns aspectos.

O primeiro deles é que é fundamental produzi-lo de maneira específica.

Perceba que, por mais que o seu cenário seja parecido com o de outras empresas ou profissionais, existem particularidades que devem ser respeitadas e que, no futuro, podem fazer toda a diferença na relação estabelecida.

Você também precisa que ele seja elaborado de forma clara.

Evite termos ambíguos ou mesmo aqueles que possam gerar dúvidas futuramente.

Tal ponto costuma trazer muitos problemas, contribuindo para que muitas situações acabem se tornando processos judiciais.

Lembre-se de delimitar os tipos de serviços que serão prestados e os prazos.

Agir assim evita frustrações.

Outro ponto importante está relacionado aos valores que serão cobrados pela prestação de serviço.

Lembre-se também de incluir as possíveis multas que poderão ser cobradas, principalmente quando ocorre a quebra de contrato.

É fundamental que todos os valores estejam devidamente registrados no seu instrumento contratual, inclusive taxas extras que possam vir a ser cobradas futuramente.

Também é fundamental que o seu cliente conheça, de forma clara, as informações presentes no contrato — isso contribui, inclusive, para que se evite a quebra.

Se preciso, agende uma reunião exclusiva para que vocês possam conversar sobre cada cláusula, ou mesmo esclarecer dúvidas que possam ter surgido.

O que é a quebra de contrato?

Um aspecto importante quando a gente fala nesse tipo de documento é a quebra de contrato.

Ela pode ocorrer por diversos motivos, desde insatisfação com o atendimento prestado, devido ao serviço não ser mais interessante para o contratante, também por conta de aspectos financeiros ou mesmo por ter encontrado um concorrente cujas entregas estão mais alinhadas com as expectativas de seus clientes.

Nesse viés, a quebra de contrato, por vezes, pode fazer com que você tenha sérios problemas em seu dia a dia.

Inicialmente, é importante trazer que ela mexe diretamente com a sua programação financeira.

Quanto maior ele for e mais dependente sua empresa se encontrar dessa relação, maiores os impactos que você terá em seu caixa.

Geralmente, quebra de contrato vem acompanhada de aplicação de multas justamente objetivando minimizar esses impactos.

Por vezes, a quebra de contratos não se dá de maneira tranquila.

O que fazer para evitar que ela aconteça?

Visando evitar que quebra de contrato tenha impactos desastrosos no dia a dia da sua clínica, é importante ter alguns cuidados.

Por exemplo, evite depender de apenas um cliente como fonte de renda.

Aqui, o ditado que orienta a “não colocar todos os ovos em um cesto” pode ser bastante válido.

Embora agir assim possivelmente não reduza as quebras de contrato, evitará que você tenha maiores problemas caso elas aconteçam.

Busque deixar clara todas as multas envolvidas na quebra de contrato antes do cliente firmar parceria com o seu escritório ou clínica.

Ao apresentar os serviços que serão prestados, seja o mais detalhista possível.

Busque entender as necessidades de seus clientes, isso ajudará a entender se você conseguirá suprí-las da forma adequada.

Outra dica que irá ajudar você a evitar quebra de contrato é negociar serviços equivalentes ou mesmo a migração para alternativas mais em conta, as quais estejam dentro das necessidades do seu contratante.

Agir assim é vantajoso por vários motivos: você consegue retê-lo e, ainda, possivelmente ele estará satisfeito, ou então você conseguirá reduzir suas frustrações.

Como realizá-la de maneira adequada?

O ideal é que você, inicialmente, busque conversar com o seu cliente e tente entender o que está, de fato, contribuindo para que haja a quebra de contrato.

Posteriormente, dentre das suas possibilidades, procure fornecer alternativas as quais contribuem para que ela possa ser evitada.

Caso seja necessária, tente conscientizá-lo sobre por que é necessário cumprir os aspectos contratuais, principalmente no que se refere à multa envolvida.

Também forneça meios os quais possibilitem que ele possa quitá-la da maneira adequada, por exemplo, condições diferenciadas de pagamento.

Nesse contexto, lidar com esses assuntos demanda que você possa ter mais tempo para melhor se dedicar em seu consultório.

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Tributação de profissionais liberais: como funciona?

Entenda como funciona a tributação de profissionais liberais 

Você sabe como a tributação de profissionais liberais funciona? Leia o material que preparamos e fique por dentro!

Profissional liberal, não dar atenção à sua tributação pode estar fazendo seu dinheiro ir para o ralo.

A gente sabe que esse costuma ser um desafio muito grande para muitas pessoas, principalmente àqueles que não atuam diretamente na área.

Por conta disso, preparamos o seguinte artigo, com informações úteis as quais vão ajudar você a saber mais sobre o assunto e entender com mais facilidade como lidar com a sua tributação com inteligência e da maneira devida.

O é um profissional liberal?

Podemos entender como profissional liberal sendo aquele o qual possui qualificação técnica em uma dada área do conhecimento e que também é regido por um determinado conselho de ordem.

Nesse sentido, advogados, médicos e contadores são alguns dos exemplos de profissionais liberais que podemos trazer.

Sugestão de leitura:

Por que é importante ter cuidado com a tributação?

Os impostos brasileiro costumam fazer com que o contribuinte tenha de enfrentar uma pesada carga tributária.

Se isso não bastasse, nossa legislação costuma sofrer mudanças periódicas, sendo necessário que o contribuinte esteja devidamente atualizado sobre essas modificações.

Agir dessa maneira é essencial para que você possa se manter distante de multas e vários outros problemas, os quais podem, inclusive, comprometer a sua lucratividade.

Isso porque, ao não cumprir de forma integral o que a lei determina, você poderá ter que pagar multas, juros e até mesmo ter que lidar com autuações.

Nesse viés, dar a devida atenção à sua tributação, ao atuar como profissional liberal, é fundamental a fim de que você possa permanecer distante de problemas.

Como a tributação de profissional liberal funciona?

Visando que você possa atender com mais segurança esse aspecto, é importante, inicialmente, que você conheça ao máximo como funciona o pagamento de impostos por profissionais liberais.

E isso dependerá bastante, principalmente, da maneira com a sua atuação acontece.

Por exemplo, caso você desenvolva suas atividades como pessoa física, o principal tributo que terá de recolher será o Imposto de Renda, o qual pode chegar a uma alíquota de até 27,5%.

Caso você decida registrar uma empresa e desenvolver suas atividades por meio dela, em muitos casos existe a possibilidade de enxugar seus gastos com impostos.

Todavia, é importante trazer que existem cenários nos quais as obrigações que você precisará atender aumentará bastante.

Essa variação nos valores pagos ao ser uma pessoa jurídica ocorre principalmente devido ao fato de que existem três principais regimes tributários como possível escolha:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Cada um deles tem regras próprias de apuração e será mais ou menos vantajoso de acordo com suas particularidades.

Quais alternativas para reduzir a carga tributária?

Uma das opções mais recomendadas com as quais você pode contar para enxugar seus gastos com tributos e, ainda, estar em dia junto ao fisco é realizar o planejamento tributário.

Consiste em um estudo que busca identificar qual das opções representa mais economia para a empresa ou profissional.

Ele é realizado fazendo uma projeção dos seus resultados com base nos seus números do passado.

Feito isso, o profissional levantará todas as leis que você precisará atender em cada uma das modalidades, ou seja, como pessoa física, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, dentre outros, para encontrar a alternativa que traga mais vantagens a você.

Então, além de contribuir para que você tenha mais economia, por meio do planejamento tributário, você consegue facilitar a sua conformidade legal, tendo em vista que saberá quais leis e obrigações deverão ser atendidas.

Tal ferramenta também busca por outras estratégias que possam ajudar você a reduzir seus gastos com impostos — por exemplo, identificando a quais programas de incentivos fiscais você poderá aderir.

Sendo assim, consiste em uma poderosa ferramenta a qual vem para ajudar você a lidar com a sua tributação, ao desenvolver atividades como profissional liberal.

Por que é fundamental ter ajuda de quem sabe lidar com esse assunto?

Como você já deve ter percebido, estar em dia com a sua tributação é uma tarefa bastante complicada.

Você precisa estar em total conformidade com a lei e, quando isso não acontece, acabará se expondo a sérios problemas os quais podem fazer com que você tenha mais gastos ou mesmo complicações como a não obtenção de certidões negativas de débito.

Dessa maneira, é fundamental que você possa contar com apoio especializado, de profissionais que, de fato, conhecem o assunto e podem ajudar você não apenas a entender qual a melhor alternativa para pagar menos impostos, mas facilitar o cumprimento de suas obrigações.

Lembrando que quitar os tributos é apenas um dos pontos que você precisa considerar. Antes disso, é necessário que ele seja calculado e, para tanto, é necessário conhecer as regras.

Ainda, após o pagamento, por vezes você precisará enviar declarações ao fisco para que você possa estar em plena conformidade junto ao Estado.

Sendo assim, é um assunto complexo, o qual demanda que você tenha o suporte adequado para evitar erros.

Dito isso, clique no botão abaixo e conheça quem pode ajudar você nessa tarefa:

Orsi Júnior: suporte para facilitar o seu dia a dia

Como a gente pôde perceber em nossa conversa, a tributação de profissionais liberais é algo que costuma ser complexo, principalmente quando se tem por objetivo reduzir a carga tributária com a qual se precisa lidar.

Diante disso, ter apoio especializado ajudará você a estar em dia com suas obrigações e, ainda, dará a você o suporte necessário para que possa reduzir seus gastos com impostos.

Nós, da Orsi Júnior, somos uma contabilidade especializada nesse assunto e vamos dar o suporte de que você precisa para lidar com o tema com desenvoltura.

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Microempreendedor, cuidado com o que faz fora do contrato!

MEI: Entenda como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade

Você é MEI mas não sabe o que é e nem como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade? Descubra agora mesmo tudo o que você precisa saber!

Se você é MEI, precisa saber o que é e como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade. Afinal, para abrir qualquer empresa, é preciso preencher uma série de requisitos legais envolvendo as esferas federal, estadual e municipal, certo?

Por exigir uma série de documentos, esse é um processo que pode ser longo e, às vezes, bastante demorado. Mas para quem é MEI essa operação é facilitada, em parte, pelo Termo de Ciência e Responsabilidade, uma declaração capaz de substituir boa parte da papelada por 180 dias.

Conheça agora mesmo o que é esse termo e qual a sua importância para o MEI!

O que é um Termo de Ciência e Responsabilidade?

O Termo de Ciência e Responsabilidade pode ser usado para muitos fins cujos propósitos sejam de legalizar uma situação, comprovando que uma pessoa, seja física ou jurídica, está de acordo com as normas precedidas.

Os Termos são vinculados a uma declaração, a qual expressa que o declarante leu e concordou com as atribuições descritas no documento.

Esses documentos precisam coletar os dados de quem declara, bem como deixar claro o que está sendo regrado, ou seja, o que aquela pessoa precisa cumprir como sua responsabilidade.

Além disso, deverá conter a assinatura da pessoa, bem como data e local.

Uma vez que a regra for quebrada, é possível utilizar o Termo de Ciência e Responsabilidade para comprovação de que houve o aceite de todas as normas, o que poderá implicar em danos, reparações, multas ou punições para quem as quebrou.

Termo de Ciência e Responsabilidade para MEI

O Termo de Ciência e Responsabilidade é um documento que declara que as regras e normas que devem ser usadas para formalização do MEI são de seu conhecimento.

Essa declaração segue as normas do estado e município que o exigem para a liberação do registro como Microempreendedor.

Ao se inscrever como MEI, um Alvará Provisório de Funcionamento é gerado, juntamente ao CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Esse documento tem um prazo de validade que se estende por 180 dias, ou seja, seis meses.

Para concluir sua formalização como Microempreendedor Individual, o MEI precisa declarar que está ciente de suas responsabilidades exigidas pelo estado e município.

Dessa forma, ele precisa assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade para concessão do Alvará de Funcionamento e Licenças.

Quem precisa fazer o termo?

Todo empreendedor que queira se formalizar como MEI, ou seja, quem está buscando se inscrever como Microempreendedor vai precisar assinar o Termo, declarando estar ciente de todas as suas obrigações.

O termo é emitido logo que o MEI realiza o cadastro e possui o efeito de alvará de funcionamento provisório, sendo assinado digitalmente.

Isso significa que ele declara que cumprirá as normas estaduais e municipais quanto a aspectos como uso de ocupação do solo e normas sanitárias.

Caso o MEI não seja fiel ao cumprimento das normas declaradas no Termo, poderá ser multado e apreensões poderão ser feitas, além de correr o risco de ter o registro de seu empreendimento cancelado.

Ele tem prazo de validade?

Como o Termo de Ciência e Responsabilidade é emitido no momento de inscrição como MEI, tendo sob seu uso o Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, ele segue o prazo de validade do alvará, que é de 180 dias.

Passado esse tempo, o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará provisório se torna definitivo caso a Prefeitura Municipal não realize as intermediações junto à fiscalização do ambiente de trabalho do MEI.

No entanto, isso não faz com que o termo perca seu efeito, afinal a Prefeitura poderá cassar o registro do MEI a qualquer tempo, caso este não esteja de acordo com a legislação.

Existe algum modelo “oficial” a ser seguido?

De modo geral, esses termos precisam apresentar os dados do declarante, informações sobre as normas das quais este declara estar ciente e consequências das violações dessas regras.

Mas se você está em dúvida de como pode ser o Termo de Ciência e Responsabilidade no caso do MEI, poderá seguir o modelo disponibilizado pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Veja abaixo:

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste

Alvará de Funcionamento Provisório.

O que acontece após o Termo expirar?

Como já mencionado, após o prazo de 180 dias em que o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório do MEI expirar, o MEI passa a ter o alvará definitivo de funcionamento.

Essa definição encontra-se no inciso 2º do artigo 16 da Resolução Nº 48, de 11 de outubro de 2018, que afirma que após esse prazo o MEI obtém a permissão de exercer suas atividades no registro e enquadramento como Microempreendedor.

No entanto, ainda será possível que a Prefeitura se manifeste diante de alguma irregularidade que possa ser encontrada mesmo após o Alvará definitivo. Nesse caso, o MEI deverá ser notificado e realizar os ajustes necessários.

Esse processo deverá ter outro prazo e, caso haja o descumprimento das abordagens solicitadas, o MEI poderá ter seu Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de alvará cancelado.

Isso quer dizer que é muito importante que o microempreendedor se mantenha dentro da legalização para que seu negócio não corra riscos e o seu termo não seja cancelado.

Então, se você já entendeu como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade e porque é importante para o MEI, mas ainda tem dúvidas sobre a regulamentação como microempreendedor, nós ajudamos!

Saiba agora como a tecnologia te ajuda a gerir sua equipe mesmo estando distante!

Especialista conta sobre os desafios de liderar equipes de trabalho à distância e orienta sobre ferramentas para facilitar o trabalho.
O home office chegou para ficar. Apesar de não ser uma novidade completa, já que muitos profissionais já trabalhavam dessa forma (entre eles vendedores externos, consultores e técnicos de campo), a modalidade passará a ser definitiva para 73,8% das multinacionais instaladas no Brasil.
O dado foi levantado pela consultoria Cushman e Wakefield, que entrevistou líderes dessas empresas. Agora, as dúvidas mais recorrentes são como administrar este trabalho externo e controlar a carga horária de cada colaborador para assegurar um processo seguro e livre de riscos trabalhistas por reivindicações de horas extras e demais adicionais de salário. No entanto, a resposta para todas elas é uma só: tecnologia.

A verdade é que a situação, apesar de instalada, era tratada com certo improviso. O funcionário poderia simular que cumpria os seus horários e a empresa não contava com meios eficientes para atestar que tal carga horária era real, uma vez que geralmente era mal documentada. Ou ao contrário: o colaborador ultrapassava os horários combinados, no intuito de melhorar sua produtividade, o que também poderia acarretar problemas legais para a empresa.

Algumas ferramentas, no entanto, surgiram para tentar controlar esse cenário, mas apesar disso eram dotadas de muitas brechas e implicavam em deficiências operacionais, permitindo fraudes cada vez mais criativas.

O surgimento do coronavírus, na verdade, antecipou a concretização do trabalho remoto, uma tendência que vinha se fortalecendo no Brasil, mas que ainda contava com alguma resistência.

Assim, como um único recurso possível no cenário da pandemia, grande parte dos colaboradores foram liberados para trabalhar em sistema home office, portanto a necessidade de controle sobre as suas cargas horárias se tornou mais premente. E as empresas saíram em busca do que o mercado possuía para atender a essa necessidade imediata.

Além dos colaboradores recém-estabelecidos no home office, há também os inúmeros colaboradores rurais, que marcam o ponto quando chegam na empresa e saem para trabalhar nas lavouras de cana, de laranja, de grãos, entre outras.

Essas pessoas têm registradas as entradas e saídas, mas em muitos casos não marcam os intervalos de descanso e refeição. Pronto: mais uma brecha aberta para reclamações trabalhistas.

Para problemas desse porte, existem muitas alternativas, mas poucas conseguiram efetividade real na gestão de equipes e garantias legais contra as ações trabalhistas. Como já mencionado, a palavra de ordem é a tecnologia, que deve ser acessível a todos, de fácil manuseio e compreensão.

Nesse sentido, a melhor delas talvez seja o aparelho celular (smartphone). A qualidade e os recursos desses equipamentos são cada vez maiores e o investimento envolvido é bastante pequeno, considerando os benefícios possíveis quando bem utilizados. Outra vantagem é que hoje praticamente todos possuem um aparelho celular para o seu uso, às vezes até mais que um.

Todos esses fatores tornam este um equipamento adequado, com o qual os colaboradores já possuem bom domínio operacional e não precisam de treinamentos específicos. O mundo com a Internet, com a telefonia móvel e com o advento dos aplicativos abriu um campo imenso para soluções que atendem à grande necessidade de mobilidade das pessoas e de suas funções profissionais.

Mas como então garantir que as operações de registro de ponto e/ou atividades são feitas pela pessoa contratada? A tecnologia de reconhecimento facial é um respiro nesse sentido, justamente porque permite essa comprovação. E para dotá-la de recursos que acompanhem o tempo – afinal, um rosto envelhece, além de ocorrerem mudanças estéticas, como crescimento ou retirada de barba e bigode, cortes de cabelo, penteados diferentes, uso de óculos ou lentes etc.

Para isso, a Inteligência Artificial (IA) é uma ferramenta fundamental, que permite ao sistema “aprender” com o tempo a reconhecer sempre a mesma pessoa.
Junta-se a esses sistemas dotados de IA recursos antifraude, como sistemas de “livenness”, de detecção de hora fake, de GPS fake, as ferramentas de MDM (Mobile Device Management), entre outros para aumentar a segurança da empresa e também dos colaboradores.

Além da praticidade que oferece, os sistemas de reconhecimento facial atendem à legislação. A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata exatamente dos sistemas alternativos de marcação de ponto, oferecendo todo o amparo legal a essas soluções de mercado.

Pois é! Mais um desafio vencido. Foco agora na prevenção contra o coronavírus e cuidem-se. Gerir equipes a distância já tem solução disponível.

Fonte: Contábeis

MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pandemia

O registro de MEIs continuou aquecido durante a pandemia de Coronavírus, atingindo a marca de 10 milhões de contribuintes.
Dados do Portal do Empreendedor revelam que o registro de novos microempreendedores individuais não perdeu força na quarentena. Ao todo, mais de 327 mil pessoas se formalizaram como MEIs no Brasil desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Esses novos contribuintes fizeram com que o número de microempreendedores individuais passasse de 9,8 milhões, na segunda quinzena de março, para 10,2 milhões no fim de maio.

Empreendedorismo
A Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, em entrevista ao Correio Braziliense afirmou que acredita que o período de isolamento social ajudou a despertar a já elevada vocação empreendedora dos brasileiros.

Segundo o Sebrae, 37% dos brasileiros sonham em abrir o próprio negócio, 46% veem boas oportunidades nessa ideia e 62% dizem que já têm até os conhecimentos necessários à empreitada. “Muitas pessoas decidiram se reinventar na quarentena. E o MEI traz a possibilidade de fazer isso de maneira formal, permite que a pessoa acesse vários benefícios”, diz Antonia.

Ela lembra que é possível se cadastrar no MEI sem sair de casa, basta acessar o Portal do Empreendedor e inserir os dados pessoais e as informações do negócio. “É preciso definir bem o escopo da atividade, deixando claro o modo de atuação, o público-alvo, o investimento necessário e o fluxo de renda esperado”, explica.

Os “MEIs da quarentena” ainda têm o benefício de deixar para depois o pagamento da contribuição mensal do Simples. Para dar um alívio de caixa aos microempreendedores, o governo empurrou para o fim do ano o vencimento das parcelas de abril, maio e junho. O valor não passa de R$ 58,25 por mês.

A tendência de aumento do microempreendedorismo individual não deve acabar com a quarentena. Ao contrário, tem tudo para ganhar ainda mais força. Especialistas explicam que, além de despertar a vocação empreendedora de gente como João Nogari, a pandemia da covid-19 afetou negativamente a renda de milhões de famílias e empresas brasileiras, fazendo com o que desemprego disparasse no Brasil. O cenário de crise econômica e alta do desemprego favorece um outro tipo de empreendedorismo: o de necessidade.

Os MEIs da quarentena
Após as crises econômicas, é normal aumentar o número de empreendedores. O Monitor Global de Empreendedorismo (GEM, na sigla em inglês) mostra que a taxa de empreendedorismo inicial, que considera os negócios formais e informais com menos de 3,5 anos, teve picos de crescimento no Brasil tanto na crise de 2008, quanto na de 2015. Na primeira, a taxa saiu de 12%, em 2008, para 15,3%, em 2009, e 17,5%, em 2010. Na última, passou de 17,2%, em 2014, para 21%, em 2015.

O GEM estima que a taxa vai saltar dos atuais 23,3% para o recorde de 25% neste ano em virtude da crise do novo coronavírus. Afinal, antes de a pandemia fechar milhares de postos de trabalho país afora, 88% dos brasileiros que queriam abrir um negócio já admitiam que uma das motivações para empreender era “ganhar a vida, já que o emprego é escasso no Brasil”.

O índice era o nono maior do mundo e crescia entre as mulheres (90,8%), os negros (90%) e a faixa etária entre 35 e 54 anos (91,6%), que devem a ser os mais afetados pelo avanço do desemprego e a maior parte dos novos empreendedores brasileiros.

“Com a pandemia, houve a paralisação de muitas atividades, que levou a demissões. Muita gente ficou sem renda e, por necessidade, vai criar um negócio. Por isso, a projeção é de que um em cada quatro brasileiros estará no grupo de pessoas que tentarão abrir um negócio, seja formal, seja informal”, revela o analista do GEM no Sebrae, Marcos Bedê.

O especialista orienta, contudo, paciência e planejamento, porque parte dessas empresas que são abertas por necessidade, no ímpeto em meio a uma crise econômica, corre o risco de fechar depois de algum tempo. Como a crise da pandemia será mais forte do que as anteriores, os “MEIs da quarentena” precisam avaliar bem o seu negócio, sem metas de faturamento muito ousadas, porque a retomada será lenta.

Fonte: Contábeis

A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!

A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.
No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?
Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.

Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.

Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.

O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:

Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.
O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).
O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.
O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.
Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.

Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:

O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.
Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.
Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.
Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;
Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.

Fonte: Jornal Contábil