Honorários advocatícios: saiba como precificar corretamente!

honorários advocatícios

Atualizado em março de 2023.

Precificação de honorários advocatícios: como deve ser feita?

Precificar corretamente os honorários advocatícios é importante para manter o seu escritório em dia e funcionando perfeitamente.

A precificação de honorários advocatícios é um processo que deve ser feito com cuidado e atenção pelos advogados, afinal, trata-se de uma questão que impacta diretamente a saúde financeira do escritório. 

Saber como calcular o valor correto é essencial para garantir uma remuneração justa pelo trabalho realizado e para manter a competitividade no mercado.

Continue a leitura conosco e confira o passo a passo de como fazer essa precificação corretamente.

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Importância de realizar a precificação de honorários advocatícios corretamente

A precificação dos honorários advocatícios é de extrema importância para o bom funcionamento do escritório de advocacia e para o atendimento aos clientes de forma justa e transparente. 

A precificação adequada dos honorários advocatícios pode trazer diversos benefícios para o escritório e seus clientes, tais como:

  • Equilíbrio financeiro: a precificação adequada dos honorários advocatícios permite que o escritório mantenha um equilíbrio financeiro e possa oferecer serviços de qualidade aos seus clientes sem comprometer sua saúde financeira;
  • Transparência: a precificação adequada dos honorários advocatícios ajuda a garantir que os clientes saibam exatamente o que estão pagando pelos serviços prestados e evita surpresas desagradáveis no final do processo;
  • Competitividade: uma precificação adequada dos honorários advocatícios pode ajudar o escritório a se manter competitivo em relação a outros escritórios de advocacia no mercado.

A precificação adequada dos honorários advocatícios é essencial para garantir a saúde financeira do escritório, a transparência com os clientes, a justiça no pagamento pelos serviços prestados e a competitividade no mercado jurídico.

Por isso, não deixe de realizar a precificação no seu escritório e faça tudo de maneira prática e eficiente.

Passo a passo para precificar os honorários advocatícios

 1. Avalie o trabalho a ser realizado

O primeiro passo é avaliar o trabalho que será realizado, considerando a complexidade do caso, a quantidade de horas a serem dedicadas, a experiência necessária para executá-lo e o resultado esperado. 

É importante que o advogado tenha uma visão clara do trabalho a ser realizado para definir o valor justo dos honorários.

 2. Analise o mercado local

A análise do mercado local é fundamental para definir o valor dos honorários. O advogado deve pesquisar os valores praticados pelos concorrentes e verificar se o valor que ele está cobrando é competitivo. 

É importante lembrar que os valores podem variar de acordo com a região em que o escritório está localizado.

 3. Considere os custos envolvidos

O advogado deve considerar os custos envolvidos na prestação do serviço, como despesas com transporte, hospedagem e outros custos relacionados ao processo. 

Esses custos devem ser incluídos no cálculo dos honorários e repassados ao cliente.

 4. Escolha a forma de precificação

Existem diversas formas de precificação de honorários, como cobrança por hora, por etapa ou por resultado. 

Cada caso deve ser avaliado individualmente para escolher a melhor forma de cobrança. É importante que o advogado deixe claro ao cliente qual a forma de precificação escolhida e como será feito o pagamento.

 5. Elabore uma proposta clara

A proposta de honorários deve ser clara e detalhada, apresentando todos os serviços que serão prestados e os valores a serem cobrados. 

É importante que o cliente entenda todos os termos e condições da proposta para evitar mal-entendidos futuros.

 6. Mantenha a ética profissional

Por fim, é importante que o advogado mantenha a ética profissional ao precificar os honorários. 

É preciso lembrar que o valor dos honorários deve ser justo e proporcional ao trabalho realizado, evitando valores exorbitantes que possam comprometer a relação com o cliente.

Faça a precificação da maneira correta!

A precificação de honorários advocatícios é um processo fundamental para garantir a sustentabilidade financeira do escritório e a justa remuneração pelos serviços prestados. 

Para isso, o advogado deve avaliar o trabalho a ser realizado, analisar o mercado local, considerar os custos envolvidos, escolher a forma de precificação, elaborar uma proposta clara e manter a ética profissional em todas as etapas do processo.

Caso você esteja com dificuldades na hora de fazer isso, conte com o auxílio de profissionais que entendam do assunto.

Nós, da Orsi Contabilidade, podemos te ajudar da melhor forma.

Entre em contato conosco através do link abaixo e fale com um de nossos especialistas agora mesmo. Se preferir, clique no ícone do WhatsApp no canto da tela que logo iremos te auxiliar.

Atualizado em março de 2023.

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Confira se seus planos para empreender combinam mais com MEI ou CNPJ

Cnpj Ou Mei Veja O Que Mais Vale A Pena Para Você! - Orsi Junior Contabilidade

Neste artigo, você verá as diferenças entre profissionais liberais e MEI, além de descobrir qual regime seguir.

No mundo dos negócios, existem várias categorias empresariais. Cada uma delas possui características próprias, bem como seguem regimes tributários distintos.

Uma das categorias empresariais mais famosas, é o microempreendedor individual (MEI). Essa categoria engloba todos aqueles trabalhadores que exercem suas atividades de forma autônoma e que prestam contas ao Governo Federal.

Muitas pessoas que estão pensando em ingressar no mundo do empreendimento, ainda têm dúvidas de como atuar no mercado: como MEI ou como profissionais liberais? Quais as diferenças entre um e outro? Quais as vantagens e desvantagens? 

Se você se identifica com essas questões, este artigo é para você!

Continue a leitura e descubra as principais diferenças entre um MEI e um profissional liberal, e também veja como identificar a melhor opção para você.

Vamos conferir? 

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O que é MEI?

O Microempreendedor Individual consiste em um tipo de empresa, em que o trabalhador, antes tido como informal, tem seus negócios formalizados perante a Receita Federal.  Normalmente, esse tipo de empresa é composta por no máximo dois trabalhadores, e deve apresentar um rendimento anual de até R$ 81 mil.  

Uma das grandes vantagens de ser MEI, com certeza, é o baixo custo com os impostos, se comparado a outros tipos de empresas, pois eles são recolhidos por uma taxa unificada. 

Além disso, aqueles formalizados como MEI podem desfrutar de uma série de direitos sociais, como: aposentadoria, licença-saúde, entre outras vantagens. 

Também vale lembrar que o MEI também possui um CNPJ, permitindo o acesso a empréstimos para empresas, além de benefícios na compra com fornecedores maiores. 

Contudo, para aqueles que estão enquadrados como MEI, existem algumas desvantagens, como: ter um limite máximo de faturamento, aposentadoria limitada a um salário mínimo, não receber o 13°, entre outros.

Quais os profissionais que podem ser MEI?

Como mencionado anteriormente, para ser enquadrado como MEI, um dos pré-requisitos é ter um baixo faturamento, não ultrapassando a renda anual de R$ 81 mil.

Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional realiza avaliações anuais para quais CNAEs (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) será permitida a abertura de empresas nesse modelo. A Lista de Atividades Econômicas permitidas para atuar como MEI pode sofrer algumas mudanças através dessas avaliações.

Para que determinada atividade passe a fazer parte da tabela de MEI, alguns fatores são considerados as dificuldades para a formalização em outro tipo de empresa, bem como atividades que um profissional pode atuar em escala menor e que se enquadre dentro do faturamento anual. 

Há diversos exemplos de profissionais que podem ser MEI, dentre eles estão os técnicos que prestam serviços em diversas áreas, confeiteiros, pedreiros, fotógrafos, entre outros. 

Vale lembrar que o MEI não está adequado a alguns tipos de prestação de serviço, pois ele está vinculado a atividades de níveis considerados mais simplistas, do contrário o enquadramento poderia ser como um profissional liberal.

O que é um profissional liberal?

O profissional liberal consiste em um trabalhador que possui formação em uma determinada área, e que pode colocar seus conhecimentos e técnicas em prática de acordo com estatutos próprios. 

Vale lembrar que esses profissionais são habilitados e legalmente autorizados a exercer determinado ofício. Exemplos de cargos que podem ser exercidos de forma liberal são: advogados, médicos, jornalistas, entre outros.

Com isso, os profissionais liberais dispõem de uma liberdade maior na execução de suas funções, pois são assegurados pelos princípios normativos da profissão e o tipo de vínculo empregatício é indiferente nesse sentido. 

Além disso, há as vantagens quando se atua no mercado através desse regime de trabalho, como: 

  • Garantia dos direitos trabalhistas,;
  • Atuar na área escolhida de formação; 
  • Possibilidade de melhor remuneração.

Entretanto, vale ressaltar que para esse vínculo empregatício, existem também uma série de desvantagens, dentre elas podemos destacar: 

  • Ter que adquirir conhecimentos sobre as leis e exigências do exercício da profissão, o que pode gerar uma carga a mais para o trabalho;
  • Necessidade de aprovação por órgão regulador;
  • Independência profissional diante do órgão que o representa.

Um profissional liberal pode ser MEI?

Atualmente, a legislação não permite que um profissional liberal possa ser MEI. Ou seja, ofícios que envolvem questões e processos intelectuais não podem ser enquadradas como MEI. 

Entretanto, visando adquirir um CNPJ e se enquadrar em um regime tributário adequado para reduzir a carga de impostos, muitos profissionais liberais têm recorrido à estratégia de abrir empresas que prestem serviços na área de sua formação, como, por exemplo, uma empresa de advogados, ou de dentistas. 

Dessa forma, esses profissionais podem montar uma espécie de empresa que seja formada por sociedade, como, por exemplo, uma sociedade limitada (LTDA) ou até mesmo uma sociedade limitada unipessoal (SLU).

Por isso, se você ainda está em dúvida sobre qual regime de trabalho seguir, é recomendável buscar o apoio de especialistas para que eles tomem decisões acertadas sobre a sua carreira profissional e seus negócios.

Conte com o apoio especializado da ORSI – Contabilidade para te ajudar a definir o melhor futuro para o seu negócio.

Nós, da ORSI – contabilidade, somos uma empresa especializada em diversos serviços contábeis e podemos te ajudar a decidir qual regime de trabalho mais vale a pena para você.

Nossos profissionais são altamente qualificados para esclarecer quaisquer dúvidas sobre abertura, gestão e assessoria contábil, em geral, bem como questões de ordem técnica e trabalhista. Tudo isso para você alcançar outros patamares de maneira prática, rápida e segura.

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Microempreendedor, cuidado com o que faz fora do contrato!

MEI: Entenda como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade

Você é MEI mas não sabe o que é e nem como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade? Descubra agora mesmo tudo o que você precisa saber!

Se você é MEI, precisa saber o que é e como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade. Afinal, para abrir qualquer empresa, é preciso preencher uma série de requisitos legais envolvendo as esferas federal, estadual e municipal, certo?

Por exigir uma série de documentos, esse é um processo que pode ser longo e, às vezes, bastante demorado. Mas para quem é MEI essa operação é facilitada, em parte, pelo Termo de Ciência e Responsabilidade, uma declaração capaz de substituir boa parte da papelada por 180 dias.

Conheça agora mesmo o que é esse termo e qual a sua importância para o MEI!

O que é um Termo de Ciência e Responsabilidade?

O Termo de Ciência e Responsabilidade pode ser usado para muitos fins cujos propósitos sejam de legalizar uma situação, comprovando que uma pessoa, seja física ou jurídica, está de acordo com as normas precedidas.

Os Termos são vinculados a uma declaração, a qual expressa que o declarante leu e concordou com as atribuições descritas no documento.

Esses documentos precisam coletar os dados de quem declara, bem como deixar claro o que está sendo regrado, ou seja, o que aquela pessoa precisa cumprir como sua responsabilidade.

Além disso, deverá conter a assinatura da pessoa, bem como data e local.

Uma vez que a regra for quebrada, é possível utilizar o Termo de Ciência e Responsabilidade para comprovação de que houve o aceite de todas as normas, o que poderá implicar em danos, reparações, multas ou punições para quem as quebrou.

Termo de Ciência e Responsabilidade para MEI

O Termo de Ciência e Responsabilidade é um documento que declara que as regras e normas que devem ser usadas para formalização do MEI são de seu conhecimento.

Essa declaração segue as normas do estado e município que o exigem para a liberação do registro como Microempreendedor.

Ao se inscrever como MEI, um Alvará Provisório de Funcionamento é gerado, juntamente ao CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Esse documento tem um prazo de validade que se estende por 180 dias, ou seja, seis meses.

Para concluir sua formalização como Microempreendedor Individual, o MEI precisa declarar que está ciente de suas responsabilidades exigidas pelo estado e município.

Dessa forma, ele precisa assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade para concessão do Alvará de Funcionamento e Licenças.

Quem precisa fazer o termo?

Todo empreendedor que queira se formalizar como MEI, ou seja, quem está buscando se inscrever como Microempreendedor vai precisar assinar o Termo, declarando estar ciente de todas as suas obrigações.

O termo é emitido logo que o MEI realiza o cadastro e possui o efeito de alvará de funcionamento provisório, sendo assinado digitalmente.

Isso significa que ele declara que cumprirá as normas estaduais e municipais quanto a aspectos como uso de ocupação do solo e normas sanitárias.

Caso o MEI não seja fiel ao cumprimento das normas declaradas no Termo, poderá ser multado e apreensões poderão ser feitas, além de correr o risco de ter o registro de seu empreendimento cancelado.

Ele tem prazo de validade?

Como o Termo de Ciência e Responsabilidade é emitido no momento de inscrição como MEI, tendo sob seu uso o Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, ele segue o prazo de validade do alvará, que é de 180 dias.

Passado esse tempo, o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará provisório se torna definitivo caso a Prefeitura Municipal não realize as intermediações junto à fiscalização do ambiente de trabalho do MEI.

No entanto, isso não faz com que o termo perca seu efeito, afinal a Prefeitura poderá cassar o registro do MEI a qualquer tempo, caso este não esteja de acordo com a legislação.

Existe algum modelo “oficial” a ser seguido?

De modo geral, esses termos precisam apresentar os dados do declarante, informações sobre as normas das quais este declara estar ciente e consequências das violações dessas regras.

Mas se você está em dúvida de como pode ser o Termo de Ciência e Responsabilidade no caso do MEI, poderá seguir o modelo disponibilizado pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Veja abaixo:

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste

Alvará de Funcionamento Provisório.

O que acontece após o Termo expirar?

Como já mencionado, após o prazo de 180 dias em que o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório do MEI expirar, o MEI passa a ter o alvará definitivo de funcionamento.

Essa definição encontra-se no inciso 2º do artigo 16 da Resolução Nº 48, de 11 de outubro de 2018, que afirma que após esse prazo o MEI obtém a permissão de exercer suas atividades no registro e enquadramento como Microempreendedor.

No entanto, ainda será possível que a Prefeitura se manifeste diante de alguma irregularidade que possa ser encontrada mesmo após o Alvará definitivo. Nesse caso, o MEI deverá ser notificado e realizar os ajustes necessários.

Esse processo deverá ter outro prazo e, caso haja o descumprimento das abordagens solicitadas, o MEI poderá ter seu Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de alvará cancelado.

Isso quer dizer que é muito importante que o microempreendedor se mantenha dentro da legalização para que seu negócio não corra riscos e o seu termo não seja cancelado.

Então, se você já entendeu como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade e porque é importante para o MEI, mas ainda tem dúvidas sobre a regulamentação como microempreendedor, nós ajudamos!

Saiba agora como a tecnologia te ajuda a gerir sua equipe mesmo estando distante!

Especialista conta sobre os desafios de liderar equipes de trabalho à distância e orienta sobre ferramentas para facilitar o trabalho.
O home office chegou para ficar. Apesar de não ser uma novidade completa, já que muitos profissionais já trabalhavam dessa forma (entre eles vendedores externos, consultores e técnicos de campo), a modalidade passará a ser definitiva para 73,8% das multinacionais instaladas no Brasil.
O dado foi levantado pela consultoria Cushman e Wakefield, que entrevistou líderes dessas empresas. Agora, as dúvidas mais recorrentes são como administrar este trabalho externo e controlar a carga horária de cada colaborador para assegurar um processo seguro e livre de riscos trabalhistas por reivindicações de horas extras e demais adicionais de salário. No entanto, a resposta para todas elas é uma só: tecnologia.

A verdade é que a situação, apesar de instalada, era tratada com certo improviso. O funcionário poderia simular que cumpria os seus horários e a empresa não contava com meios eficientes para atestar que tal carga horária era real, uma vez que geralmente era mal documentada. Ou ao contrário: o colaborador ultrapassava os horários combinados, no intuito de melhorar sua produtividade, o que também poderia acarretar problemas legais para a empresa.

Algumas ferramentas, no entanto, surgiram para tentar controlar esse cenário, mas apesar disso eram dotadas de muitas brechas e implicavam em deficiências operacionais, permitindo fraudes cada vez mais criativas.

O surgimento do coronavírus, na verdade, antecipou a concretização do trabalho remoto, uma tendência que vinha se fortalecendo no Brasil, mas que ainda contava com alguma resistência.

Assim, como um único recurso possível no cenário da pandemia, grande parte dos colaboradores foram liberados para trabalhar em sistema home office, portanto a necessidade de controle sobre as suas cargas horárias se tornou mais premente. E as empresas saíram em busca do que o mercado possuía para atender a essa necessidade imediata.

Além dos colaboradores recém-estabelecidos no home office, há também os inúmeros colaboradores rurais, que marcam o ponto quando chegam na empresa e saem para trabalhar nas lavouras de cana, de laranja, de grãos, entre outras.

Essas pessoas têm registradas as entradas e saídas, mas em muitos casos não marcam os intervalos de descanso e refeição. Pronto: mais uma brecha aberta para reclamações trabalhistas.

Para problemas desse porte, existem muitas alternativas, mas poucas conseguiram efetividade real na gestão de equipes e garantias legais contra as ações trabalhistas. Como já mencionado, a palavra de ordem é a tecnologia, que deve ser acessível a todos, de fácil manuseio e compreensão.

Nesse sentido, a melhor delas talvez seja o aparelho celular (smartphone). A qualidade e os recursos desses equipamentos são cada vez maiores e o investimento envolvido é bastante pequeno, considerando os benefícios possíveis quando bem utilizados. Outra vantagem é que hoje praticamente todos possuem um aparelho celular para o seu uso, às vezes até mais que um.

Todos esses fatores tornam este um equipamento adequado, com o qual os colaboradores já possuem bom domínio operacional e não precisam de treinamentos específicos. O mundo com a Internet, com a telefonia móvel e com o advento dos aplicativos abriu um campo imenso para soluções que atendem à grande necessidade de mobilidade das pessoas e de suas funções profissionais.

Mas como então garantir que as operações de registro de ponto e/ou atividades são feitas pela pessoa contratada? A tecnologia de reconhecimento facial é um respiro nesse sentido, justamente porque permite essa comprovação. E para dotá-la de recursos que acompanhem o tempo – afinal, um rosto envelhece, além de ocorrerem mudanças estéticas, como crescimento ou retirada de barba e bigode, cortes de cabelo, penteados diferentes, uso de óculos ou lentes etc.

Para isso, a Inteligência Artificial (IA) é uma ferramenta fundamental, que permite ao sistema “aprender” com o tempo a reconhecer sempre a mesma pessoa.
Junta-se a esses sistemas dotados de IA recursos antifraude, como sistemas de “livenness”, de detecção de hora fake, de GPS fake, as ferramentas de MDM (Mobile Device Management), entre outros para aumentar a segurança da empresa e também dos colaboradores.

Além da praticidade que oferece, os sistemas de reconhecimento facial atendem à legislação. A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata exatamente dos sistemas alternativos de marcação de ponto, oferecendo todo o amparo legal a essas soluções de mercado.

Pois é! Mais um desafio vencido. Foco agora na prevenção contra o coronavírus e cuidem-se. Gerir equipes a distância já tem solução disponível.

Fonte: Contábeis

MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pandemia

O registro de MEIs continuou aquecido durante a pandemia de Coronavírus, atingindo a marca de 10 milhões de contribuintes.
Dados do Portal do Empreendedor revelam que o registro de novos microempreendedores individuais não perdeu força na quarentena. Ao todo, mais de 327 mil pessoas se formalizaram como MEIs no Brasil desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Esses novos contribuintes fizeram com que o número de microempreendedores individuais passasse de 9,8 milhões, na segunda quinzena de março, para 10,2 milhões no fim de maio.

Empreendedorismo
A Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, em entrevista ao Correio Braziliense afirmou que acredita que o período de isolamento social ajudou a despertar a já elevada vocação empreendedora dos brasileiros.

Segundo o Sebrae, 37% dos brasileiros sonham em abrir o próprio negócio, 46% veem boas oportunidades nessa ideia e 62% dizem que já têm até os conhecimentos necessários à empreitada. “Muitas pessoas decidiram se reinventar na quarentena. E o MEI traz a possibilidade de fazer isso de maneira formal, permite que a pessoa acesse vários benefícios”, diz Antonia.

Ela lembra que é possível se cadastrar no MEI sem sair de casa, basta acessar o Portal do Empreendedor e inserir os dados pessoais e as informações do negócio. “É preciso definir bem o escopo da atividade, deixando claro o modo de atuação, o público-alvo, o investimento necessário e o fluxo de renda esperado”, explica.

Os “MEIs da quarentena” ainda têm o benefício de deixar para depois o pagamento da contribuição mensal do Simples. Para dar um alívio de caixa aos microempreendedores, o governo empurrou para o fim do ano o vencimento das parcelas de abril, maio e junho. O valor não passa de R$ 58,25 por mês.

A tendência de aumento do microempreendedorismo individual não deve acabar com a quarentena. Ao contrário, tem tudo para ganhar ainda mais força. Especialistas explicam que, além de despertar a vocação empreendedora de gente como João Nogari, a pandemia da covid-19 afetou negativamente a renda de milhões de famílias e empresas brasileiras, fazendo com o que desemprego disparasse no Brasil. O cenário de crise econômica e alta do desemprego favorece um outro tipo de empreendedorismo: o de necessidade.

Os MEIs da quarentena
Após as crises econômicas, é normal aumentar o número de empreendedores. O Monitor Global de Empreendedorismo (GEM, na sigla em inglês) mostra que a taxa de empreendedorismo inicial, que considera os negócios formais e informais com menos de 3,5 anos, teve picos de crescimento no Brasil tanto na crise de 2008, quanto na de 2015. Na primeira, a taxa saiu de 12%, em 2008, para 15,3%, em 2009, e 17,5%, em 2010. Na última, passou de 17,2%, em 2014, para 21%, em 2015.

O GEM estima que a taxa vai saltar dos atuais 23,3% para o recorde de 25% neste ano em virtude da crise do novo coronavírus. Afinal, antes de a pandemia fechar milhares de postos de trabalho país afora, 88% dos brasileiros que queriam abrir um negócio já admitiam que uma das motivações para empreender era “ganhar a vida, já que o emprego é escasso no Brasil”.

O índice era o nono maior do mundo e crescia entre as mulheres (90,8%), os negros (90%) e a faixa etária entre 35 e 54 anos (91,6%), que devem a ser os mais afetados pelo avanço do desemprego e a maior parte dos novos empreendedores brasileiros.

“Com a pandemia, houve a paralisação de muitas atividades, que levou a demissões. Muita gente ficou sem renda e, por necessidade, vai criar um negócio. Por isso, a projeção é de que um em cada quatro brasileiros estará no grupo de pessoas que tentarão abrir um negócio, seja formal, seja informal”, revela o analista do GEM no Sebrae, Marcos Bedê.

O especialista orienta, contudo, paciência e planejamento, porque parte dessas empresas que são abertas por necessidade, no ímpeto em meio a uma crise econômica, corre o risco de fechar depois de algum tempo. Como a crise da pandemia será mais forte do que as anteriores, os “MEIs da quarentena” precisam avaliar bem o seu negócio, sem metas de faturamento muito ousadas, porque a retomada será lenta.

Fonte: Contábeis

A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!

A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.
No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?
Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.

Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.

Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.

O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:

Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.
O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).
O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.
O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.
Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.

Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:

O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.
Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.
Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.
Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;
Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.

Fonte: Jornal Contábil